A autorização de trabalho é um dos requisitos necessários para a obtenção do DIRE (Autorização de Residência) em Moçambique.
Requere-se junto da Direcção do Trabalho Migratório, sita na Av. 24 de Julho, n°2341, 6° andar, em Maputo.
Os documentos que devem acompanhar o pedido são os seguintes:
– 2 exemplares da carta comunicando a admissão do cidadão estrangeiro e o grau da realização da quota. Os modelos fornecidos devem ser preenchidos, carimbados e a assinatura deve ser reconhecida.
– Relação nominal dos trabalhadores relativa ao ano civil anterior.
– Certidão de quitação passada pelo Instituto Nacional de Segurança Social.
– Certidão de quitação passada pelas Finanças.
– Cópia autenticada do DIRE ou passaporte do cidadão estrangeiro a admitir.
– Talão de deposito comprovativo do pagamento da taxa, que equivale a salários mínimos do sector de actividade.
– 3 copias do contrato do trabalho (quando não é proprietário da empresa).
– Projecto de investimento ou alvará.
– Autorização de trabalho caducada, se for uma renovação.
O prazo para obter a autorização é 3 dias úteis se todos os requisitos forem preenchidos.
Informação disponibilizada pelo Boletim da CTA – Confederação das Associações Económicas de Moçambique
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