João Martins, Senior Partner da PWC (in revista Capital)
Na senda das descobertas anunciadas nos sectores minerais e de hidrocarbonetos, vislumbra-se uma evidente e constante afirmação de Moçambique como destino prioritário dos interesses de investidores dos mais variados quadrantes geográficos.
Na realidade, Moçambique beneficia do facto de ter iniciado um longo e árduo processo de reforma legal e institucional, ao mesmo tempo que, em parceria com os doadores, procedia à reabilitação e reconstrução físicas de um país dilacerado em consequência da guerra civil.
As reformas foram encetadas com o início dos processos de privatização e com a adopção de legislação sobre investimentos e incentivos fiscais, podendo enunciar-se, entre outras:
· Reformas extensivas do seu quadro legal, revogando legislação bastante antiga, proveniente do tempo colonial, incluindo a reforma do Código Comercial, licenciamento de actividades, de legislação fiscal e aduaneira;
• Reforma das normas contabilísticas e de relato financeiro;
• Reforma da legislação do sector financeiro e reforma sustentada de todo o sistema bancário e de seguros;
• Reforma do Sector Público;
• Criação de instituições altamente profissionalizadas e apetrechadas com recursos humanos como por exemplo a AT – Autoridade Tributária de Moçambique, INP – Instituto Nacional de Petróleos, etc.;
Particular ênfase assume a reforma legal do quadro regulador de actividades extractivas, nomeadamente na área dos Hidrocarbonetos e da Mineração, a qual foi decisiva na atracção de projectos de capital intensivo e permitiu, afinal, descobrir as imensas potencialidades de gás natural e de carvão e de outros minerais.
De modo a garantir, em termos de Lei, a participação dos seus cidadãos, foi aprovada legislação específica e atinente aos Mega projectos e Parcerias Público Privadas, constante da Lei nº 15/2011 de 10 de Agosto e demais Decretos regulamentares.
Pretende-se com este quadro legal, assegurar reais ganhos para a economia moçambicana, mormente no que tange à inclusão de nacionais nos projectos, à recolha de tributos, à distribuição da riqueza, à satisfação das necessidades das populações locais.
Pois bem, é perante este cenário que se devem questionar então os reais desafios e constrangimentos a um harmonioso desenvolvimento de Moçambique, dos seus cidadãos e das suas empresas.
Principais constrangimentos
1.O insuficiente desenvolvimento de infraestruturas essenciais ao desenvolvimento rápido do país, assente quer na exploração dos recursos minerais, mas igualmente nos sectores primordiais da economia moçambicana, como a agricultura e os que acrescentam valor, como o turismo;
2.A insuficiência de capital humano especializado, com a consequente necessidade de contratação de mão de obra estrangeira especializada com custos elevados;
3.Os níveis das taxas de juro comercialsão frequentemente apontadas, pelo empresariado, como uma das razões para a falta de investimentos e modernização, ditando igualmente o recurso aos suprimentos de capital ou prestações suplementares de capital pelos investidores, reduzindo a percentagem de participação dos parceiros locais;
4.A inexperiência dos empresários, quer sobre os aspectos fundamentais do seu próprio negócio, quer sobre o quadro legal em vigor e as possíveis vantagens de que podem usufruir;
5..A fraca adesão pelos empresários a princípios fundamentais da moderna gestãoempresarial, como por exemplo a adopção de políticas claras de governação corporativa, de relato financeiro e transparência, o que aumenta o risco de percepção por parte de parceiros e investidores estrangeiros e pode induzir à retracção de parcerias;
6. .Complexidade do sistema tributário e substancial nível de tributação, quer dos impostos directos, quer dos impostos indirectos, sendo que os atrasos nos reembolsos do IVA causam um substancial impacto no fluxo de caixa das empresas;
7.A “subsídiomania” vs Empreendedorismo– elevadas expectativas de que seja o Estado ou o Governo a providenciar soluções imediatas e de curto prazo;
Algumas sugestões
1. É crucial acelerar a implementação dos projectos de investimento estratégico na área de infra-estruturas;
2. Deve assegurar-se um desenvolvimento inclusivo e sustentado do País, devendo os benefícios ser distribuídos e por todos os Moçambicanos, de modo a evitar a formação de uma minúscula burguesia nacional detentora da vasta maioria dos benefícios;
3. Recomenda-se adoptar um programa acelerado de formação de quadros nacionais, a que pode mesmo designar de plano de emergência na formação de quadros.
4. É preciso ter presente e exercer com cautela a correcta e eficaz gestão das expectativas geradas em torno do “boom” de recursos;
5. Efectiva e rápida implementação das reformas uma vez adoptadas pelo Estado
6. Respeitar os direitos adquiridos: Já ditava o velho brocardo latim “pacta sunt servanda”. Ou seja: os contratos devem ser escrupulosamente cumpridos pelas partes, como consagrado no ordenamento jurídico de Moçambique.
7. Os empresários nacionais devem aprofundar os conhecimentos sobre gestão empresarial e acentuar a aposta na formação dos quadros da empresa
8. As empresas moçambicanas devem adoptar políticas de governação corporativa e devem aderir às melhores práticas de relato financeiro e transparência de gestação dos negócios da empresa.
Nota Final
Em conclusão, Moçambique é sem dúvida um País com um enorme potencial de desenvolvimento económico e social num futuro muito próximo.
Contudo, é preciso que haja consciência dos enormes desafios que devem ser enfrentados de ora em diante e que os mesmos sejam convertidos em tempo útil em oportunidades de desenvolvimento rápido e salutar do país, em benefício do seu maravilhoso povo, um povo acolhedor, que sabe receber, que sabe conviver com tudo e com todos.
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